Leia com atenção nosso Termo de Adesão e conheça todas as regras para participar do Programa de Afiliados Conrad.
I- __________________________ (www. ), com sede na _____________, ____________, ____________, ____, Cep. , inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante designada PARCEIRO; e II- CONRAD EDITORA DO BRASIL LTDA., CNPJ/MF nº 02.588.717/0001-21, Inscrição Estadual n° 115.444.977.119, estabelecida à Rua Simão Dias da Fonseca, 93 - Cambuci, São Paulo-SP - CEP: 01539-020, doravante denominada simplesmente como LOJA; AS PARTES TÊM ENTRE SI JUSTO E ACERTADO CELEBRAR O PRESENTE PROGRAMA DE PARCERIAS QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ADIANTE: 1. Participação no Programa de Parcerias 1.1. Para participar do Programa basta preencher corretamente as informações solicitadas na ficha de cadastro e clicar em ENVIAR. A LOJA CONRAD procederá conferência da Url cadastrada, para fins de aprovação ou não do cadastro do PARCEIRO. 1.2. Ao ser aceito, o PARCEIRO receberá um email comunicando que seu cadastro foi aprovado incluindo uma cópia deste documento, que deverá ser assinado e enviado para o seguinte endereço: Rua Simão Dias da Fonseca, 93 - Cambuci, São Paulo-SP, CEP 01539-020. Após o recebimento do mesmo, a LOJA CONRAD entrará em contato com o PARCEIRO, permitindo o acesso aos materiais de exposição (banners, relatório de vendas e cadastro). 1.3. A LOJA CONRAD reserva-se ao direito de recusar o registro de Parceiros, que divulguem qualquer material, imagem ou conteúdo que esteja em discordância com as suas Políticas de parceria, na forma do disposto na cláusula 4 e 5 abaixo. 2. Venda dos Produtos 2.1. A LOJA CONRAD será o único responsável por processar as vendas dos produtos feitas pelos visitantes do Site do Parceiro, efetuando o registro da venda, o cadastro do comprador, a cobrança, recebimento do preço, e por fim, a entrega do produto. 3. Comissão sobre vendas 3.1. A LOJA CONRAD pagará 8% (oito por cento) de comissão sobre as vendas faturadas realizadas através do Site do Parceiro (considerando-se o preço e quantidade de exemplares vendidos). 3.2. O valor do frete, bem como quaisquer outros custos que porventura venham a incidir sobre o preço do produto não integram a base de cálculo da comissão. 3.3. Todos os valores devidos ao Parceiro, referentes ás comissões, serão pagos no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente àquele em que forem faturadas as receitas pela LOJA CONRAD, e desde que estes valores sejam superiores ou iguais a R$ 50,00 (cinqüenta reais). Na hipótese de ser inferior, o valor será lançado, de forma cumulativa para o mês seguinte. 3.4. A LOJA CONRAD considerará devida a comissão somente depois de faturados, entregues e pagos os pedidos. Para o cálculo da comissão será considerado o período do primeiro ao último dia do mês imediatamente anterior. 3.5. O Parceiro poderá acompanhar as vendas realizadas através do seu site, acessando relatório exclusivo online (http://www.lojaconrad.com.br) mediante a utilização de seu email e senha já cadastrados. 3.6. O pagamento das comissões sobre as vendas dos produtos realizadas pelo Site do Parceiro, será feito através de depósito bancário em conta corrente conforme indicada no cadastro ou boleto bancário. Para fins aqui disposto, a LOJA CONRAD somente fará o pagamento ao Parceiro, mediante a apresentação da Nota Fiscal. 3.6.1 Havendo erro na Nota Fiscal, será ela devolvida ao PARCEIRO , no prazo máximo de 05 (cinco dias) úteis a contar da data de sua apresentação, e o pagamento suspenso até que o PARCEIRO tome as devidas providências saneadoras necessárias, quando, portanto, será retomado o prazo de pagamento avençado. 4. EXCLUSÃO DO PROGRAMA DE PARCERIAS 4.1. A LOJA CONRAD reserva-se ao direito de excluir a conta do Parceiro nas seguintes hipóteses: a) Parceiro que utilizar indevidamente o nome, marca, imagens, textos, páginas, mesmo que parcialmente, do Site LOJACONRAD.COM.BR, que não tenham sido expressamente autorizados e da forma divulgada pelo programa de parceiros. b) Parceiro que utilizar campanhas de e-mail marketing da LOJA CONRAD para divulgação, reenvio de mensagens, entre seus visitantes e/ou usuários. c) Parceiro que utilizar as URLs, domínios da LOJA CONRAD para cadastramento em sites de busca, pesquisa, portais, comparações de produtos, dentre outros. Parágrafo único. Também poderá ser excluído, na mesma forma do artigo anterior e seus itens, o parceiro que utilizar indevidamente a marca CONRAD. 4.1.1. As hipóteses acima constituirão infrações gravíssimas que acarretarão a imediata exclusão do programa de parceiros, retenção das comissões eventualmente devidas e incidência das medidas judiciais cabíveis, além de multa não compensatória, sem prejuízo, ainda, de a LOJA CONRAD pleitear perdas e danos. 4.2. Nos casos de exclusão da conta de Parceiro, por infração à política da LOJA CONRAD, nos termos da cláusula 5 abaixo, seja por violação de qualquer direito autoral ou de propriedade, o Parceiro incorrerá em multa desde já estipulada em 20 (vinte) vezes a maior comissão já paga pela LOJA CONRAD. 4.2.1. O Parceiro será informado da exclusão da sua conta e, se houverem comissões a receber, a LOJA CONRAD reserva-se o direito de retê-las na proporção da multa acima estipulada. 4.2.2. Se após este procedimento ainda houver comissões a receber, a LOJA CONRAD procederá normalmente ao pagamento ao parceiro. 5. POLÍTICAS DO SITE LOJACONRAD.COM.BR 5.1. Qualquer cliente que comprar através do Programa de Parcerias será considerado cliente da LOJA CONRAD. 5.2. A LOJA CONRAD poderá alterar as regras e procedimentos da operação de compra a qualquer tempo, a seu exclusivo critério. Os preços dos produtos, bem como sua disponibilidade estarão sujeitos às variações do mercado e do estoque. 5.3. É estritamente proibida a divulgação de preços ou quaisquer outras informações ou promoções da LOJA CONRAD pelo Parceiro, que não tenham sido previamente aprovadas e/ou divulgadas pelo Departamento de Marketing da LOJA CONRAD, sob pena de exclusão do Programa, assumindo o PARCEIRO toda e qualquer responsabilidade decorrente de tal ato. 5.4. Em caso de aprovação pelo Departamento de Marketing, a atualização de preços e promoções ao Parceiro deverá ser diária, evitando divergências entre o anunciado no Site da LOJA CONRAD e no site do Parceiro. Caso ocorra alguma reclamação de cliente quanto ao preço e/ou promoção divulgado pelo site do Parceiro, que estejam em desacordo com o Site da LOJA CONRAD devido a não atualização diária, o Parceiro será o único responsável perante o cliente, devendo reembolsar a LOJA CONRAD por qualquer quantia paga a este. 5.5. Não obstante o já previsto, a LOJA CONRAD reserva-se o direito de cancelar o registro do Parceiro a qualquer momento durante a vigência do Programa, se considerar que o Site do Parceiro divulga material, imagem ou conteúdo que: o Promova qualquer forma de violência; o Promova discriminação racial, sexual, social, religiosa, por idade ou por nacionalidade; o Promova atividades ilegais; o Menores de idade e/ou menores de idade não emancipados; o Viole direitos autorais ou de propriedade intelectual. 6. Direito de Propriedade 6.1. Os direitos de propriedade sobre todos os ícones, mensagens e outras imagens, assim como do nome e da marca registrada LOJA CONRAD pertencem à Conrad Editora do Brasil Ltda., ficando vedado ao Parceiro modificar quaisquer dos ícones, mensagens ou demais imagens contidos no material disponível no Site da LOJA CONRAD, sob pena de ofender direitos autorais da Conrad Editora do Brasil Ltda. e praticar crime de contrafação, nos termos da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Além dos previstos na cláusula 4.1.1. 6.2. O uso indevido de qualquer dos ícones, imagens ou da marca LOJA CONRAD ou de qualquer marca da Conrad Editora do Brasil Ltda., acarretará na exclusão do Parceiro do Programa, sem prejuízo das perdas e danos a que porventura a Conrad Editora do Brasil Ltda. tenha direito. 6.3. A LOJA CONRAD desde já permite aos Parceiros a utilização das marcas, imagens ou textos relacionados aos produtos constantes no Site LOJA CONRAD desde que única e exclusivamente para os fins propostos por este Termo de Parcerias. 6.4. Após o término deste Termo de Parceria, o Parceiro obriga-se a retirar imediatamente do Site do Parceiro todo e qualquer material pertencente à LOJA CONRAD, sob pena de serem adotadas as medidas constantes na cláusula 4.1.1., além de multa naquela prevista. 7. Responsabilidade do Parceiro 7.1. O Parceiro é o único responsável pelo desenvolvimento, operação e manutenção do seu Site e por todo material e informações nele apresentados, não tendo a LOJA CONRAD qualquer responsabilidade pelas informações divulgadas. 7.2. O Parceiro é responsável por assegurar que a inserção de qualquer material no seu Site não viola ou infringe direitos de terceiros (incluindo, direitos autorais, marcas, e outros direitos de propriedade intelectual e de imagem), e assegurar que o material não seja difamatório ou ilegal, ou contrário às Políticas do Site da LOJA CONRAD, na forma da cláusula 4.1.1. 7.3. A LOJA CONRAD somente será responsável pelas indicações de produtos disponibilizados no Site do Parceiro quando fornecidas pela própria LOJA CONRAD. 7.4. O Parceiro assume integral responsabilidade pelos efeitos decorrentes de qualquer alegação de descumprimento legal ou contratual formulada por usuários da Internet ou por quaisquer terceiros, direta ou indiretamente relacionadas ao Site do Parceiro e/ou a seus conteúdos, isentando a LOJA CONRAD de qualquer responsabilidade relativamente a tais relacionamentos e alegações. 7.5. Face ao disposto no item 7.4. acima, no caso de reclamação, procedimento ou processo judicial ou extrajudicial, de qualquer natureza, contra a LOJA CONRAD, sob alegação de violação a quaisquer direitos de terceiros ou infração a qualquer dispositivo legal ou contratual, relacionados direta ou indiretamente ao Site e/ou a seu conteúdo, a LOJA CONRAD comunicará imediatamente a ocorrência do fato ao Parceiro, o qual concorda, desde já, em assumir a defesa da LOJA CONRAD na demanda, ou com a sua denunciação à lide, pela LOJA CONRAD, nos termos do Art. 70 do Código de Processo Civil, comprometendo-se, desde já, a pagar todas as despesas relativas à demanda, incluindo custas e honorários advocatícios, bem como as verbas de condenação, assim entendidas, exemplificativamente, as correspondentes a perdas e danos, lucros cessantes, indenizações, sucumbência ou quaisquer outras verbas que a LOJA CONRAD venha a ser condenado a pagar, sem prejuízo da obrigação de o Parceiro ressarcir a LOJA CONRAD todas as despesas em que tenha eventualmente incorrido em razão da referida demanda. 7.6. Para permitir um funcionamento adequado das operações, o Parceiro deverá se certificar de que os links entre o Site do Parceiro e o Site da LOJA CONRAD estejam devidamente configurados. Para que as vendas sejam contabilizadas, o código do Parceiro (ORIG), deverá constar no link conforme orientado. 8. Vigência; Rescisão 8.1. Este Termo de Parceria terá início na data em que o seu registro for aceito pela LOJA CONRAD e vigorará por prazo indeterminado podendo ser rescindido a qualquer tempo, sem nenhum ônus, pelo Parceiro ou pela LOJA CONRAD, com ou sem motivo, através do envio de comunicação por escrito, sendo aceita como válida a comunicação, feita por e-mail. Caso o Parceiro queira cancelar seu registro, o cancelamento será considerado como efetivado na data de envio de comunicação da LOJA CONRAD ao Parceiro. No caso em que a LOJA CONRAD optar por cancelar a conta do Parceiro, a comunicação será enviada com 7 (sete) dias de antecedência. 8.2. Não obstante o disposto acima, o Termo de Parceria poderá ser imediatamente rescindido pela LOJA CONRAD, sem necessidade de qualquer notificação ao Parceiro, nos casos de (i) violação pelo Parceiro de quaisquer das Políticas do Site LOJA CONRAD descritas na cláusula 4 acima, de quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis ao Parceiro, inclusive normas de proteção ao consumidor, e (ii) prática pelo Parceiro de quaisquer atos que possam implicar descrédito comercial ou institucional para a LOJA CONRAD. Neste caso, o Parceiro obriga-se imediatamente, excluir todos os arquivos eletrônicos e, links disponibilizados que contenham quaisquer informações ou que façam quaisquer referências ao site LOJA CONRAD, sem guardar quaisquer cópias, assumindo a responsabilidade por qualquer perda ou dano resultante do não cumprimento deste termo. 8.3. As comissões sobre as vendas de produtos realizadas antes do término do mesmo só serão pagas caso os pedidos de produtos em questão não sejam cancelados ou devolvidos, e desde que os preços respectivos tenham sido recebidos pela LOJA CONRAD. 8.4. A LOJA CONRAD poderá reter o pagamento das comissões sobre vendas de produtos efetuadas através do Site do Parceiro, após o término deste Termo de Parcerias, pelo prazo de até o décimo quinto dia útil (15º) do mês subseqüente ao cancelamento, para assegurar que o último pagamento referente às vendas de produtos para os visitantes do Site do Parceiro tenha sido efetivado. 9. Modificação 9.1. A LOJA CONRAD reserva-se ao direito de modificar quaisquer dos termos e condições contidas neste Termo de Parcerias, a qualquer tempo, através da apresentação de um aviso de mudança ou de um novo Termo de Parcerias no Site da LOJA CONRAD. 9.2. Em caso de discordância do Parceiro sobre as modificações realizadas no Termo de Parceria, o mesmo poderá rescindi-lo, mediante notificação à LOJA CONRAD, na forma da cláusula 8.1. acima. Caso o Parceiro continue a participar do Programa de Parcerias após aviso de modificação do mesmo, através do Site da LOJA CONRAD, significará que o Parceiro aceitou todas as modificações comunicadas. 10. Relacionamento entre as Partes do Programa de Parcerias 10.1. O Parceiro e a LOJA CONRAD são partes contratantes independentes e nenhum dos termos deste Termo de Parcerias autoriza ou resulta na criação de qualquer sociedade, franquia, representação de vendas ou relação de trabalho entre as partes. O Parceiro não tem autorização para aceitar, fazer quaisquer ofertas ou de qualquer forma atuar em nome da LOJA CONRAD. 10.2. O Parceiro não poderá fazer qualquer afirmação, seja no Site do Parceiro ou em qualquer outro local, que contradiga qualquer dos termos descritos nesta cláusula, ou em qualquer outro item deste Termo de Parcerias. 11. Responsabilidade da LOJA CONRAD 11.1. A responsabilidade da LOJA CONRAD perante seus Parceiros refere-se ao pagamento das comissões sobre as vendas de produtos realizadas através do Site da LOJA CONRAD, conforme descrito no item 3 acima. 11.2. A LOJA CONRAD não será responsável por interrupções ou erros que ocorram na transmissão de dados via internet, do site do parceiro. 12. Aceitação dos Termos O Parceiro declara que avaliou e aceita a sua participação no Programa de Parcerias da LOJA CONRAD e concorda com todos os termos e condições do presente. Reconhece, também, que a LOJA CONRAD poderá, a qualquer tempo, solicitar referências do PARCEIRO, assim como operar em parceria com outras entidades e indivíduos que atuem na mesma área de negócios. 13. Confidencialidade As Partes comprometem-se, mutuamente, a zelar pela manutenção do sigilo de todos os segredos comerciais, conhecimentos técnicos e outras informações que venham a tomar conhecimento uma da outra em função do relacionamento comercial de que trata o presente Termo de Parcerias, não podendo usar qualquer dessas informações confidenciais, a não ser quando expressamente autorizadas para tanto por seu titular. Nesse sentido, cada Parte deverá, e para isso exercerá todos os seus poderes, fazer com que seus sócios, empresas afiliadas, administradores, prepostos, empregados e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta) mantenham em sigilo todos os termos e condições do presente Contrato. 14. Descumprimento das Obrigações O descumprimento de qualquer obrigação contratual, por qualquer uma das partes, não sanado no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de recebimento de notificação que, para tanto lhe tenha sido enviada pela parte inocente, obrigará a parte infratora ao pagamento de uma multa no valor equivalente a 5 (cinco) vezes a remuneração máxima já paga, atualizada desde a data de início deste Termo de Parcerias, até a data de pagamento da multa, de acordo com a variação do IGPM-FGV, ou do índice que o substitua, ou, na falta deste, do índice que melhor reflita a variação do poder aquisitivo da moeda no período, e sem prejuízo da parte inocente, a seu critério, rescindir o presente Termo. 15. Disposições Gerais 15.1. O presente Termo constitui o acordo integral entre as Partes, prevalecendo sobre qualquer outro acordo, verbal ou escrito, previamente estabelecido entre as Partes. 15.2. Todos os avisos e demais comunicações aqui exigidos ou permitidos serão por escrito e serão havidos como tendo sido devidamente transmitidos quando entregues em mãos, ou quando despachados por fax (confirmado por escrito por correspondência simultaneamente encaminhada pelo correio) ao destinatário ou por correio eletrônico (e-mail), com comprovante de recebimento. 15.3. A omissão ou tolerância das Partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Termo, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderá ser exercidos a qualquer tempo. 15.4. Na hipótese de ajuizamento de quaisquer ações judiciais decorrentes do presente Termo, fica estipulado entre as partes, honorários advocatícios da ordem de 20 % (vinte por cento) sobre o valor da causa. 15.5. No caso de qualquer reivindicação ou controvérsia deste contrato, a ele relacionada ou resultante de sua violação, as Partes envidarão seus melhores esforços para solucionar a questão de forma amigável. Para tanto, as partes negociarão de forma a obter solução que seja justa e satisfatória para elas. As partes de comum acordo, elegem o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para toda e qualquer questão, eventualmente decorrente deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. São Paulo, _____ de _____________ de 2006.
Concordo com o Termo de Adesão do Programa de Afiliados Conrad e desejo participar!